Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 458/1971

"Altera o art. 2º da Lei nº 419, de 30 de dezembro de 1970."

LEI Nº 458, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

"Altera o art. 2º da Lei nº 419 , de 30 de dezembro de 1970."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 419 , de 30 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir no Orçamento de 1971, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), à conta de dotações orçamentárias."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de outubro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 419/1970 de 30/12/1970