Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.586/2025

Declara de Utilidade Pública a Igreja Presbiteriana do Brasil de Sena Madureira.

LEI Nº 4.586, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Declara de Utilidade Pública a Igreja Presbiteriana do Brasil de Sena Madureira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Presbiteriana do Brasil de Sena Madureira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 287/2024

Autoria: Deputado Gene Diniz

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.