Lei Ordinária nº 4.588/2025
Altera a Lei nº 4.434, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, para tratar da eficácia de dispositivo específico.
LEI Nº 4.588, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 4.434 , de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, para tratar da eficácia de dispositivo específico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.434 , de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
Parágrafo único. Fica suspensa a eficácia do art. 2º. quanto à concessão de benefícios previdenciários e fiscais no âmbito da Administração Pública estadual até a edição da lei federal reconhecendo o LES como deficiência para todos os efeitos legais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 300/2024
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4434/2024 de 14/11/2024