Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.588/2025

Altera a Lei nº 4.434, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, para tratar da eficácia de dispositivo específico.

LEI Nº 4.588, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei nº 4.434 , de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, para tratar da eficácia de dispositivo específico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.434 , de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

Parágrafo único. Fica suspensa a eficácia do art. 2º. quanto à concessão de benefícios previdenciários e fiscais no âmbito da Administração Pública estadual até a edição da lei federal reconhecendo o LES como deficiência para todos os efeitos legais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 300/2024

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4434/2024 de 14/11/2024