Lei Ordinária nº 4.589/2025
Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescador Acreano - CPA.
LEI Nº 4.589, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescador Acreano - CPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Colônia de Pescador Acreano - CPA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 317/2024
Autoria: Deputado Fagner Calegário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.