Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.596/2025

Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

LEI Nº 4.596, DE 26 DE MAIO DE 2025

Altera a Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, regidos pela Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.378 , de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2025.

Rio Branco - Acre, 26 de maio de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

TABELA COM REPOSIÇÃO DE 4,83% APLICADA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025

TABELA DE CARREIRAS E VENCIMENTOS

CARREIRAS A B C D

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13

TEMPO DE SERVIÇO 0 ANOS 3 ANOS 6 ANOS 9 ANOS 12 ANOS 15 ANOS 18 ANOS 21 ANOS 24 ANOS 27 ANOS 30 ANOS 33 ANOS 36 ANOS

CONSULTOR LEGISLATIVO ANALISTA 3.750,49 3.947,88 4.155,66 4.374,38 4.604,62 4.846,96 5.102,07 5.370,59 5.653,25 5.950,79 6.248,34 6.560,76 6.888,80

LEGISLATIVA MÉDICA

TÉCNICO LEGISLATIVO I 3.562,97 3.750,49 3.947,88 4.155,66 4.374,38 4.604,62 4.846,96 5.102,07 5.370,59 5.653,25 5.935,93 6.232,72 6.544,35

II 2.818,02 2.966,33 3.122,47 3.286,80 3.459,79 3.641,89 3.833,55 4.035,33 4.247,71 4.471,28 4.694,86 4.929,60 5.176,08

III 2.677,10 2.817,99 2.966,31 3.122,43 3.286,78 3.459,77 3.641,86 3.833,52 4.035,29 4.247,68 4.460,07 4.683,07 4.917,22

IV 1.522,05 1.602,17 1.686,48 1.775,26 1.868,69 1.967,05 2.070,56 2.179,54 2.294,27 2.415,01 2.535,75 2.662,56 2.795,68

.." (NR)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/05/2025.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3378/2018 de //