Lei Ordinária nº 4.597/2025
Declara de Utilidade Pública a Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasileia - COOPAEB.
LEI Nº 4.597, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasileia - COOPAEB.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no Estado, a Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasileia - COOPAEB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.958.727/0001-25, com sede administrativa localizada na Rodovia BR 317, km 1, s/n, Bairro Alberto Castro, no Município de Brasiléia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Projeto de Lei nº 81/2025
Autoria: Deputado Pedro Longo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.