Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.597/2025

Declara de Utilidade Pública a Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasileia - COOPAEB.

LEI Nº 4.597, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Declara de Utilidade Pública a Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasileia - COOPAEB.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no Estado, a Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasileia - COOPAEB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.958.727/0001-25, com sede administrativa localizada na Rodovia BR 317, km 1, s/n, Bairro Alberto Castro, no Município de Brasiléia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 81/2025

Autoria: Deputado Pedro Longo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.