Lei Ordinária nº 4.600/2025
Declara de Utilidade Pública a Câmara de Dirigentes lojistas - CDL Rio Branco.
LEI Nº 4.600, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a Câmara de Dirigentes lojistas - CDL Rio Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL Rio Branco, instalada e domiciliada no Município de Rio Branco - AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 26 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 49/2025
Autoria: Deputado Eduardo Ribeiro
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.