Texto vigenteEstadual · Acre
Lei Ordinária nº 4.601/2025
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Marcha para Jesus.
LEI Nº 4.601, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Marcha para Jesus.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Marcha para Jesus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/07/2025.
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