Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.607/2025

Dispõe sobre a criação do Selo Escola Amiga da Saúde Mental.

LEI Nº 4.607, DE 15 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Selo Escola Amiga da Saúde Mental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Escola Amiga da Saúde Mental, a ser concedido às instituições de ensino que programarem práticas regulares de promoção da saúde mental entre seus alunos e profissionais.

Art. 2º Os critérios para concessão do selo serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE,

considerando a realização de atividades como rodas de conversa, disponibilização de apoio psicológico e programas de conscientização.

Art. 3º A participação das escolas no programa é voluntária, e aquelas que obtiverem o selo poderão ser reconhecidas em eventos oficiais e materiais institucionais do Estado.

Art. 4º O Estado, poderá promover valorização das escolas que obtiverem o selo para incentivar a participação de mais escolas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Nicolau Cândido da Silva Júnior

Governador do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 39/2025

Autoria: Deputado Afonso Fernandes

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.