Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.609/2025

Reconhece o Município de Feijó - Acre, como a Capital do Açaí.

LEI Nº 4.609, DE 15 DE JULHO DE 2025

Reconhece o Município de Feijó - Acre, como a Capital do Açaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Feijó - Acre, como a Capital do Açaí, em virtude de sua expressiva produção, relevância socioeconômica e tradição cultural ligada ao cultivo, beneficiamento e comercialização do fruto.

Art. 2º O reconhecimento estabelecido nesta Lei visa:

I - valorizar a identidade cultural e econômica da região;

II - fomentar políticas públicas voltadas à cadeia produtiva do açaí;

III - incentivar o turismo ecológico e gastronômico; e

IV - estimular a conservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais.

Art. 3º Os entes da administração pública, poderão adotar medidas de apoio à promoção do açaí de Feijó, respeitando as competências legais e orçamentárias, incluindo:

I - a divulgação nacional e internacional da marca Açaí de Feijó;

II - o incentivo a eventos, feiras e festivais que promovam a cultura do açaí; e

III - a realização de ações de capacitação e assistência técnica para produtores e extrativistas locais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Nicolau Cândido da Silva Júnior

Governador do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 42/2025

Autoria: Deputado Luiz Gonzaga

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.