Lei Ordinária nº 4.612/2025
Institui a Semana Oficial do Dj Disk Jockey no Estado.
LEI Nº 4.612, DE 15 DE JULHO DE 2025
Institui a Semana Oficial do Dj Disk Jockey no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do DJ Disk Jockey, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de novembro em homenagem aos DJ.
Art. 2º A Semana Estadual do DJ tem como objetivos:
I - valorizar e reconhecer a atividade profissional do DJ como expressão artística e cultural;
II - promover eventos, debates, workshops e palestras sobre a história, a evolução e a relevância dos DJs na cultura musical;
III - estimular a profissionalização e a capacitação dos DJs, incentivando a formação de novos talentos;
IV - incentivar a realização de apresentações, festivais e encontros de DJs para a divulgação do trabalho desses profissionais; e
V - conscientizar a população sobre a importância da atividade do DJ e sua contribuição para o setor cultural e de entretenimento.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de atividades alusivas à Semana Estadual do DJ, tais como:
I - as normas que o regerão;
II - a formação da comissão organizadora;
III - as normas quanto a seleção por categorias de trabalhos;
IV - as condições para inscrições;
V - as premiações; e
VI - outros detalhes relevantes para a sua realização.
§ 1º VETADO
§ 2º VETADO
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Nicolau Cândido da Silva Júnior
Governador do Estado do Acre, em exercício
Projeto de Lei nº 67/2025
Autoria: Deputado Chico Viga
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.