Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 462/1971

"Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 439, de 8 de julho de 1971."

LEI Nº 462, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971

"Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 439 , de 8 de julho de 1971."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 439 , de 8 de julho de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica suspensa pelo prazo de trezentos e sessenta dias a vigência da Lei nº 418 , de 28 de dezembro de 1970, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Estado do Acre e dá outras providências."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de dezembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

ALBERTO BARBOSA DA COSTA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 439/1971 de 08/07/1971