Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.624/2025

Altera dispositivos da Resolução nº 126, de 29 de junho de 2011, convalidada pela Lei nº 3.335, de 6 de dezembro de 2017 e modificada pela Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018.

LEI Nº 4.624, DE 24 DE JULHO DE 2025

Altera dispositivos da Resolução nº 126 , de 29 de junho de 2011, convalidada pela Lei nº 3.335 , de 6 de dezembro de 2017 e modificada pela Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de Técnico Legislativo - área de atuação segurança, passam a ser denominado Agente de Polícia Legislativa.

Art. 2º A alteração de nomenclatura de que trata o art. 1º. desta Lei, não acarreta impacto orçamentário e financeiro e não implica em criação ou transposição de cargo, majoração de vencimento ou quaisquer vantagens remuneratórias.

Art. 3º A nova nomenclatura, passará a constar nos assentamentos funcionais, contracheques, identificações funcionais e demais registros administrativos dos servidores ocupantes do cargo.

Art. 4º Os Anexos III e IV, da Resolução nº 126 , de 29 de junho de 2011, convalidada pela Lei nº 3.335 , de 6 de dezembro de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Resolução nº 126/2011 de //