Lei Ordinária nº 4.624/2025
Altera dispositivos da Resolução nº 126, de 29 de junho de 2011, convalidada pela Lei nº 3.335, de 6 de dezembro de 2017 e modificada pela Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018.
LEI Nº 4.624, DE 24 DE JULHO DE 2025
Altera dispositivos da Resolução nº 126 , de 29 de junho de 2011, convalidada pela Lei nº 3.335 , de 6 de dezembro de 2017 e modificada pela Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Técnico Legislativo - área de atuação segurança, passam a ser denominado Agente de Polícia Legislativa.
Art. 2º A alteração de nomenclatura de que trata o art. 1º. desta Lei, não acarreta impacto orçamentário e financeiro e não implica em criação ou transposição de cargo, majoração de vencimento ou quaisquer vantagens remuneratórias.
Art. 3º A nova nomenclatura, passará a constar nos assentamentos funcionais, contracheques, identificações funcionais e demais registros administrativos dos servidores ocupantes do cargo.
Art. 4º Os Anexos III e IV, da Resolução nº 126 , de 29 de junho de 2011, convalidada pela Lei nº 3.335 , de 6 de dezembro de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Resolução nº 126/2011 de //