Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 463/1971

"Autoriza a abertura de crédito especial para o Sistema Educacional por Meio Audiovisual - SEMAV."

LEI Nº 463, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971

"Autoriza a abertura de crédito especial para o Sistema Educacional por Meio Audiovisual - SEMAV."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, o Crédito Especial no valor de Cr$ 71.923,10 (setenta e um mil, novecentos e vinte e três cruzeiros e dez centavos), destinado ao Sistema Educacional por Meio Audiovisual - SEMAV.

Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior correrá à conta de anulação parcial de dotação da mesma Secretaria, na forma abaixo discriminada:

2.10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

2.10.06 - DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO

PROGRAMA 08 - EDUCAÇÃO

Subprograma 08 - Ensino Técnico Profissional

Atividade 2.29 - Manutenção do Colégio Agrotécnico

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02.00 - Despesas Variáveis

02.11 - Salário de Contratados sob Regime das Leis Trabalhistas .........................Cr$ 1.475,30

2.10.09 - DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA 08 - EDUCAÇÃO Subprograma 01 - Administração

Atividade 2.32 - Coordenação das Atividades Culturais

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - Subvenções Sociais

3.2.1.3 - Instituições Estaduais

a) Faculdade de Direito ................................................................Cr$ 23.372,00

b) Faculdade de Ciências Econômicas ....................................................Cr$ 37.955,53

c) Faculdade de Educação ................................................................Cr$ 9.120,27

TOTAL ..................................................................................Cr$ 71.923,10

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de dezembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

ALBERTO BARBOSA DA COSTA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.