Lei Ordinária nº 4.632/2025
Declara a Banda de Música da Polícia Militar do Acre, Patrimônio Cultural do Estado.
LEI Nº 4.632, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Declara a Banda de Música da Polícia Militar do Acre, Patrimônio Cultural do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural do Estado a Banda de Música da Polícia Militar do Estado, em razão de sua relevante contribuição artística, histórica e social para a cultura acreana.
Art. 2º A Banda de Música da Polícia Militar do Estado do Acre é reconhecida como expressão da identidade e memória coletiva do povo acreano, com papel importante na preservação das tradições musicais e na promoção da cidadania por meio da música.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da área da cultura, poderá adotar medidas necessárias à preservação, valorização, promoção e difusão da Banda de Música da Polícia Militar, como bem integrante do patrimônio cultural do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 70/2025
Autoria: Deputado Eduardo Ribeiro
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.