Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.632/2025

Declara a Banda de Música da Polícia Militar do Acre, Patrimônio Cultural do Estado.

LEI Nº 4.632, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Declara a Banda de Música da Polícia Militar do Acre, Patrimônio Cultural do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural do Estado a Banda de Música da Polícia Militar do Estado, em razão de sua relevante contribuição artística, histórica e social para a cultura acreana.

Art. 2º A Banda de Música da Polícia Militar do Estado do Acre é reconhecida como expressão da identidade e memória coletiva do povo acreano, com papel importante na preservação das tradições musicais e na promoção da cidadania por meio da música.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da área da cultura, poderá adotar medidas necessárias à preservação, valorização, promoção e difusão da Banda de Música da Polícia Militar, como bem integrante do patrimônio cultural do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 70/2025

Autoria: Deputado Eduardo Ribeiro

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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