Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.633/2025

Declara de utilidade pública a Federação das Apaes do Estado do Acre - FEAPAES - AC.

LEI Nº 4.633, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública a Federação das Apaes do Estado do Acre - FEAPAES - AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Apaes do Estado do Acre - FEAPAES - AC, instalada e domiciliada no Município de Rio Branco - AC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 73/2025

Autoria: Deputado Eduardo Ribeiro

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.