Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.637/2025

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares de Sena Madureira Acre - STTR - SMD - AC.

LEI Nº 4.637, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares de Sena Madureira Acre - STTR - SMD - AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares de Sena Madureira Acre - STTR - SMD - AC, uma instituição sem fins lucrativos, com atividades de organizações associativas ligadas a agricultura, com sede no Município de Sena Madureira - AC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 89/2025

Autoria: Deputado Pablo Bregense

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.