Lei Ordinária nº 4.637/2025
Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares de Sena Madureira Acre - STTR - SMD - AC.
LEI Nº 4.637, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares de Sena Madureira Acre - STTR - SMD - AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares de Sena Madureira Acre - STTR - SMD - AC, uma instituição sem fins lucrativos, com atividades de organizações associativas ligadas a agricultura, com sede no Município de Sena Madureira - AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 89/2025
Autoria: Deputado Pablo Bregense
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.