Lei Ordinária nº 4.639/2025
Institui o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS no Estado.
LEI Nº 4.639, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de agosto como o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS.
Art. 2º O Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS tem como objetivo:
I - promover a conscientização sobre a importância do controle social na saúde do trabalhador;
II - estimular a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas de saúde do trabalhador. e
III - reconhecer a contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras para o desenvolvimento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 97/2025
Autoria: Deputado Adailton Cruz
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.