Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 464/1972

"Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de Cr$ 9.076.307,00."

LEI Nº 464, DE 17 DE MAIO DE 1972

"Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de Cr$ 9.076.307,00."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais no montante de Cr$ 9.076.307,00 (nove milhões, setenta e seis mil, trezentos e sete cruzeiros), destinados à execução das despesas mencionadas no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei até o montante de Cr$ 6.523.017,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e três mil e dezessete cruzeiros) provirão de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias na forma do anexo II; Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cin- qüenta mil cruzeiros) por conta do art. 8º da Lei 4.070 /62, referente ao exercício passado e, o restante, no valor de Cr$ 2.103.290,00 (dois milhões, cento e três mil, duzentos e noventa cruzeiros) à conta do superavit financeiro de 1971.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de maio de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

ALBERTO BARBOSA DA COSTA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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