Lei Ordinária nº 4.642/2025
Altera a Lei nº 3.885, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de gestão patrimonial dos bens imóveis do Estado, para tratar do instituto da autorização de uso.
LEI Nº 4.642, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei nº 3.885 , de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de gestão patrimonial dos bens imóveis do Estado, para tratar do instituto da autorização de uso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.885 , de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
..
XVIII - autorização de uso: ato precário pelo qual é autorizada a utilização gratuita ou onerosa de bem de imóvel público, para a realização de atividades de curta duração;
.." (NR)
"Art. 16. ...
..
II - duração não superior a noventa dias;
..
§ 3º Mediante justificativa de interesse público, poderá ser prorrogado o prazo de que trata o inciso II do caput." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 105/2025
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3885/2021 de 17/12/2021