Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.642/2025

Altera a Lei nº 3.885, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de gestão patrimonial dos bens imóveis do Estado, para tratar do instituto da autorização de uso.

LEI Nº 4.642, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Lei nº 3.885 , de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de gestão patrimonial dos bens imóveis do Estado, para tratar do instituto da autorização de uso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.885 , de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

..

XVIII - autorização de uso: ato precário pelo qual é autorizada a utilização gratuita ou onerosa de bem de imóvel público, para a realização de atividades de curta duração;

.." (NR)

"Art. 16. ...

..

II - duração não superior a noventa dias;

..

§ 3º Mediante justificativa de interesse público, poderá ser prorrogado o prazo de que trata o inciso II do caput." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 105/2025

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3885/2021 de 17/12/2021