Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.646/2025

Cria o Programa de Incentivo ao Micro Empreendedorismo Verde - PMEV no Estado.

LEI Nº 4.646, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Cria o Programa de Incentivo ao Micro Empreendedorismo Verde - PMEV no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo ao Micro Empreendedorismo Verde - PMEV, com o objetivo de criar oportunidades de trabalho e promoção do empreendedorismo sustentável.

§ 1º O Programa é destinado a micro e pequenos empreendedores.

§ 2º O Programa busca alinhar geração de empregos com práticas ambientais responsáveis.

Art. 2º Para o cumprimento do Programa, o Estado deverá fornecer subsídio para capacitação e consultoria técnica.

Parágrafo único. Os responsáveis pela execução do Programa receberão treinamento para um melhor desenvolvimento das atividades.

Art. 3º O Estado poderá estabelecer serviço de acompanhamento periódico da execução das ações.

Art. 4º O Estado promoverá junto aos órgãos e parceiros competentes, o fomento e/ou criação de linhas de crédito verde, além de incentivos fiscais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 22 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 241/2024

Autoria: Deputado Afonso Fernandes

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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