Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.648/2025

Institui a Marcha para Jesus e a Noite Gospel no calendário oficial do Estado.

LEI Nº 4.648, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Institui a Marcha para Jesus e a Noite Gospel no calendário oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado, a Marcha para Jesus e a Noite Gospel, em reconhecimento à importância da comunidade evangélica e à sua contribuição para a sociedade.

Art. 2º A Marcha para Jesus e a Noite Gospel, tem como objetivo promover a união, a paz, a solidariedade e a manifestação da fé cristã, podendo incluir atividades como cultos, apresentações musicais e ações sociais.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades religiosas, associações, órgãos públicos e a iniciativa privada para a organização e realização do evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 22 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 24/2025

Autoria: Deputado Clodoaldo Rodrigues

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.