Lei Ordinária nº 4.648/2025
Institui a Marcha para Jesus e a Noite Gospel no calendário oficial do Estado.
LEI Nº 4.648, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a Marcha para Jesus e a Noite Gospel no calendário oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado, a Marcha para Jesus e a Noite Gospel, em reconhecimento à importância da comunidade evangélica e à sua contribuição para a sociedade.
Art. 2º A Marcha para Jesus e a Noite Gospel, tem como objetivo promover a união, a paz, a solidariedade e a manifestação da fé cristã, podendo incluir atividades como cultos, apresentações musicais e ações sociais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades religiosas, associações, órgãos públicos e a iniciativa privada para a organização e realização do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 24/2025
Autoria: Deputado Clodoaldo Rodrigues
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.