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Lei Ordinária nº 4.652/2025

Dispõe sobre o recebimento de bem imóvel, a título de doação, para fins de implantação de unidades habitacionais no Município de Feijó.

LEI Nº 4.652, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o recebimento de bem imóvel, a título de doação, para fins de implantação de unidades habitacionais no Município de Feijó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o recebimento, a título de doação, do bem imóvel compreendido numa área de 13.148,33m² (treze mil, cento e quarenta e oito metros e trinta e três decímetros quadrados) e perímetro de 899,56m (oitocentos e noventa e nove metros e cinquenta e seis centímetros), localizada na Rua Maracujá, Bairro Conquista, registrado no Ofício de Registro de Imóveis de Feijó - AC, sob a matrícula nº 4.114, de propriedade da empresa Imobiliária Sol Nascente.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei se destina à implantação do Programa de Habitação de Interesse Social - FNHIS Sub 50, do Ministério das Cidades, voltado à construção de unidades habitacionais de interesse social.

Art. 3º A doação deve ser formalizada por escritura pública com cláusula resolutiva, estabelecendo o prazo de 3 (três) anos para o início e conclusão das obras habitacionais previstas, sob pena de reversão do bem imóvel ao patrimônio do doador.

Parágrafo único. Cabe à Procuradoria-Geral do Estado - PGE a realização dos atos necessários para a formalização da doação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 22 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 129/2025

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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