Lei Ordinária nº 4.657/2025
Altera a Lei nº 4.516, de 3 de janeiro de 2025, que institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Estado do Acre - PECAFES.
LEI Nº 4.657, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei nº 4.516 , de 3 de janeiro de 2025, que institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Estado do Acre - PECAFES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.516 , de 3 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
..
§ 3º Na hipótese dos participantes referidos no caput não conseguirem atender, total ou parcialmente, à demanda constante do edital de credenciamento, poderão ser chamados produtores rurais do Estado que não se enquadrem no âmbito da Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006, desde que o produto a ser entregue seja integralmente produzido no Estado.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a editar regulamento para fiel cumprimento desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 23 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/10/2025.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 7
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4516/2025 de 03/01/2025