Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 466/1972

"Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer despesas com as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado."

LEI Nº 466, DE 25 DE MAIO DE 1972

"Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer despesas com as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Gabinete do Governador, o Crédito Especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinados a ocorrer despesas com as comemorações do sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado.

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão da Reserva de Contingência prevista no orçamento vigente, Unidade 2.14.04 - Secretaria do Planejamento e Coordenação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de maio de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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