Lei Ordinária nº 466/1972
"Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer despesas com as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado."
LEI Nº 466, DE 25 DE MAIO DE 1972
"Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer despesas com as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Gabinete do Governador, o Crédito Especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinados a ocorrer despesas com as comemorações do sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão da Reserva de Contingência prevista no orçamento vigente, Unidade 2.14.04 - Secretaria do Planejamento e Coordenação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de maio de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.