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Lei Ordinária nº 4.660/2025

Altera a Lei nº 4.370, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis urbanos do Poder Executivo, para tratar da discriminação dos bens.

LEI Nº 4.660, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei nº 4.370 , de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis urbanos do Poder Executivo, para tratar da discriminação dos bens.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.370 , de 11 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

I - lote 20, quadra 08, com área total de 562,54m², registrado nº 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.100;

II - lote 21, quadra 08, com área total de 550,39m², registrado nº 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.101;

III - lote 22, quadra 08, com área total de 483,31m², registrado nº 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.102;

IV - lote 23, quadra 08, com área total de 368,36m², registrado nº 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.103;

V - lote 24, quadra 08, com área total de 292,12m², registrado nº 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.104." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/10/2025 (Edição Extra).

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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