Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 467/1972

"Modifica a redação do art. 1º da Lei nº 456/71."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 467, DE 9 DE JUNHO DE 1972

(Revogada pelas Leis nº 470 /1972 e nº 497 /1973) "Modifica a redação do art. 1º da Lei nº 456 /71."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 456 , de 25 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social a área de terra em forma retangular, localizada na Rua Floriano Peixoto, em Rio Branco, com um perímetro de 160 metros lineares e área total de 1.500 m², com as seguintes medidas e confrontações: 30 metros de frente e de fundos e 50 metros nas laterais; limitando-se de frente com a Rua Floriano Peixoto; pelo lado esquerdo com terreno do Estado que forma um corredor de 9 metros de largura separando a área de que trata este artigo, e o lote de José Sales de Mesquita; pelos fundos com terreno da Maternidade "Bárbara Heliodora"; pelo lado direito com terreno do Hospital Infantil."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 9 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre. FRANCISCO WANDERLEY DANTAS Governador do Estado do Acre