Lei Ordinária nº 4.678/2025
Denomina Marieta Messias Cameli, a nova Maternidade do Município de Rio Branco - Ac.
LEI Nº 4.678, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Denomina Marieta Messias Cameli, a nova Maternidade do Município de Rio Branco - Ac.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Marieta Messias Cameli, a nova Maternidade do Município de Rio Branco - Ac.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/11/2025.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.