Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.678/2025

Denomina Marieta Messias Cameli, a nova Maternidade do Município de Rio Branco - Ac.

LEI Nº 4.678, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Denomina Marieta Messias Cameli, a nova Maternidade do Município de Rio Branco - Ac.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Marieta Messias Cameli, a nova Maternidade do Município de Rio Branco - Ac.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/11/2025.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.