Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 468/1972

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir os imóveis que especifica e doá-los ao Ministério do Exército."

LEI Nº 468, DE 9 DE JUNHO DE 1972

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir os imóveis que especifica e doá-los ao Ministério do Exército."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para posterior alienação a título gratuito ao Ministério do Exército, os imóveis e respectivas benfeitorias adjacentes ao aquartelamento do 7º Batalhão de Engenharia e Construção, em Cruzeiro do Sul, pertencentes a diversos proprietários, com área total de 347.837 m2.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 92.916,00 (noventa e dois mil, novecentos e dezesseis cruzeiros) para atender aos encargos decorrentes da execução desta Lei, observado o que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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