Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 469/1972

"Altera redação do § 1º do art. 8º da Lei nº 430, de 24 de fevereiro de 1971."

LEI Nº 469, DE 19 DE JUNHO DE 1972

"Altera redação do

§ 1º do art. 8º da Lei nº 430 , de 24 de fevereiro de 1971."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º do art. 8º da Lei nº 430 , de 24 de fevereiro de 1971, publicada no Diário Oficial de 3 de março de 1971, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 8º ...

§ 1º O primeiro Conselho Deliberativo será composto de oito membros efetivos e igual número de suplentes, todos indicados pelo Governador do Estado, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória capacidade técnica e profissional."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 19 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

ALBERTO BARBOSA DA COSTA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 430/1971 de 24/02/1971