Lei Ordinária nº 471/1972
"Autoriza a abertura de crédito especial para construção de bases para montagem de balanças elétricas."
LEI Nº 471, DE 21 DE JUNHO DE 1972
"Autoriza a abertura de crédito especial para construção de bases para montagem de balanças elétricas."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) destinado à construção de bases para instalação de Balanças Elétricas nos Postos Fiscais localizados na Corrente e na Extrema Acre/Rondônia.
Art. 2º Os recursos necessários, à execução desta Lei provirão da anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada:
2.12 - SECRETARIA DA FAZENDA
2.12.03 - DEPARTAMENTO DE RENDAS
PROGRAMA 01 - Administração
SUBPROGRAMA 07 - Administração Fiscal e Financeira
ATIVIDADE 1.28 - Construção de Coletorias em Feijó, Tarauacá e Xapuri
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.2 - Início de Obras .................................................................Cr$ 45.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.