Lei Ordinária nº 473/1972
"Altera a redação do art. 5º da Lei nº 128, de 22 de novembro de 1967 e dá outras providências."
LEI Nº 473, DE 21 DE JUNHO DE 1972
"Altera a redação do art. 5º da Lei nº 128 , de 22 de novembro de 1967 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 128 , de 22 de novembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Os sorteios do "Talão da Sorte" serão realizados sempre nos últimos meses de cada semestre em dia, hora e local pré-fixados em portaria que será baixada pelo senhor Secretário de Finanças, atendendo as circunstâncias e conveniências do Estado."
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 128/1967 de 22/11/1967