Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.740/2025

Altera a Lei nº 4.656, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a contratação de operações de crédito com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDES visando ao fortalecimento de cadeias de produção, para tratar de adequações técnicas.

LEI Nº 4.740, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 4.656 , de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a contratação de operações de crédito com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDES visando ao fortalecimento de cadeias de produção, para tratar de adequações técnicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.656 , de 23 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia às operações de crédito de que trata esta Lei, as receitas do Fundo de Participações dos Estados - FPE, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a lhes substituir, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 4.656 , de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de outubro de 2025.

Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2025. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD