Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.745/2025

Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.

LEI Nº 4.745, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. ...

..

VII - Diretoria de Administração;

VIII - Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

..

XI - Diretoria de Atenção Especializada e Unidades Vinculadas;

XII - Diretoria de Atenção Primária e Vigilância em Saúde e Ambiente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2025. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD