Lei Ordinária nº 4.745/2025
Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.
LEI Nº 4.745, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. ...
..
VII - Diretoria de Administração;
VIII - Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
..
XI - Diretoria de Atenção Especializada e Unidades Vinculadas;
XII - Diretoria de Atenção Primária e Vigilância em Saúde e Ambiente." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2025. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD