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Lei Ordinária nº 4.747/2025

Dispõe sobre a doação de um bem imóvel ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

LEI Nº 4.747, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a doação de um bem imóvel ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a doação do bem imóvel compreendido numa área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), localizado à margem direita da rodovia BR-364, no Loteamento Santa Helena, registrado nº 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 73.837, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei se destina à instalação, manutenção e funcionamento da sede da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Acre, e desenvolvimento de suas atividades institucionais.

§ 1º A destinação do bem imóvel doado para finalidade diversa implicará a cassação da doação e a reversão do bem imóvel, com todas as benfeitorias realizadas, ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a qualquer indenização ao donatário.

§ 2º A cláusula de reversão deve constar, expressamente, da escritura pública de doação.

Art. 3º Cabe ao órgão central de gestão, assistido pela Procuradoria-Geral do Estado, a prática dos atos necessários à formalização da doação de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2025. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD