Lei Ordinária nº 475/1972
"Revoga a Lei nº 418, de 28 de dezembro de 1970, e restabelece a Lei nº 4, de 26 de julho de 1963."
LEI Nº 475, DE 10 DE JULHO DE 1972
"Revoga a Lei nº 418 , de 28 de dezembro de 1970, e restabelece a Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 418 , de 28 de dezembro de 1970.
Art. 2º É revigorada a Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963, com as suas modificações posteriores.
Art. 3º A Secretaria de Finanças passa a denominar-se Secretaria da Fazenda.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4/1963 de 26/07/1963
Lei Ordinária nº 418/1970 de 30/12/1970