Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.750/2025

Autoriza a doação de um imóvel ao Estado do Acre, para fins de construção da nova maternidade de Rio Branco.

LEI Nº 4.750, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a doação de um imóvel ao Estado do Acre, para fins de construção da nova maternidade de Rio Branco.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC autorizado a doar ao Estado do Acre o imóvel localizado na Rua Presidente Medici, Bairro Canaã, em Rio Branco/AC, com área de 58.577,80m² e perímetro de 1.391,94m, objeto da matrícula imobiliária nº 75.186, registrada junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC.

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º. é destinado exclusivamente à construção da nova maternidade de Rio Branco, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.

Parágrafo único. A destinação do imóvel doado para finalidade diversa implicará a cassação da doação e a reversão do imóvel ao patrimônio do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2025. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD