Lei Ordinária nº 4.755/2026
Institui o dia do profissional acolhedor.
LEI Nº 4.755, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Institui o dia do profissional acolhedor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do profissional acolhedor, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio, como a forma de valorizar e homenagear os profissionais de acolhimento das unidades de saúde do Estado.
Art. 2º Considera-se acolhedor o profissional de saúde que por meio de postura ética implica na escuta do usuário em suas queixas, no reconhecimento do seu protagonismo no processo de saúde e adoecimento, e na responsabilização pela resolução, com ativação de redes de compartilhamento de saberes.
Art. 3º O dia do profissional acolhedor, tem como objetivos, valorizar e homenagear os profissionais de acolhimento das unidades de saúde, promovendo a conscientização sobre a contribuição da categoria para a saúde coletiva do Estado.
Art. 4º No dia do profissional acolhedor, devem ser realizadas através do poder público e entes da iniciativa privada, treinamentos de profissionais e promoção da prática do acolhimento a pacientes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD