Lei Ordinária nº 4.758/2026
Institui o programa de ensino musical nas escolas públicas do Estado.
LEI Nº 4.758, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Institui o programa de ensino musical nas escolas públicas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de ensino musical nas escolas públicas do Estado, com o objetivo de promover a educação musical como parte integrante do currículo escolar e extracurricular dos alunos do ensino médio.
Art. 2º O programa visa:
I - introduzir aulas regulares de música nas escolas públicas;
II - disponibilizar instrumentos musicais e materiais didáticos para os alunos;
III - capacitar professores para o ensino de música;
IV - estimular a criação de bandas, corais e grupos musicais escolares; e
V - fomentar a valorização da cultura musical regional, incluindo a música acreana e amazônica.
Art. 3º As escolas poderão firmar parcerias com conservatórios, universidades, músicos locais e organizações culturais para oferecer oficinas, palestras e cursos de aperfeiçoamento aos estudantes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a buscar recursos federais e privados para a implementação do programa, incluindo a utilização de incentivos culturais, fundos educacionais e emendas parlamentares.
Art. 5º O Estado poderá promover festivais, concursos e eventos para incentivar a participação dos alunos e divulgar os talentos locais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD