Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.769/2026

Institui o "Dia da Defensoria, da Defensora e do Defensor Público", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, no Estado.

LEI Nº 4.769, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Institui o "Dia da Defensoria, da Defensora e do Defensor Público", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado, o "Dia da Defensoria, da Defensora e do Defensor Público", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE - ACRE, atividades alusivas ao Dia da Defensoria, da Defensora e do Defensor Público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD