Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 477/1972

"Autoriza a abertura de créditos especiais que especifica, no montante de Cr$ 324.311,00."

LEI Nº 477, DE 10 DE JULHO DE 1972

"Autoriza a abertura de créditos especiais que especifica, no montante de Cr$ 324.311,00."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo é autorizado a abrir, pelos órgão adiante mencionados, o crédito especial de até Cr$ 324.311,00 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e onze cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas previstas nesta Lei, conforme especificação a seguir:

2.13 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.13.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

PROGRAMA 12 - Saúde e Saneamento

SUBPROGRAMA 09 - Abastecimento d`água

PROJETO - Serviço de abastecimento d`água no Quinari .....................................Cr$ 120.000

PROGRAMA 10 - Habitação e Planejamento Urbano

SUBPROGRAMA 04 - Planos Gerais

PROJETO - Execução de Obras Complementares de Saneamento e correlatas no

Núcleo José Guiomard dos Santos ...........................................................Cr$ 30.000

21.6 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

2.16.08 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PUBLICA

PROGRAMA 07 - Defesa e Segurança

SUBPROGRAMA 03 - Segurança Pública

PROJETO - Reequipamento da Guarnição Estadual ............................................Cr$ 174.311

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão de anulações de dotações orçamentárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.