Lei Ordinária nº 4.774/2026
Declara de Utilidade Pública o Grande Oriente do Brasil Acre - GOBAC.
LEI Nº 4.774, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública o Grande Oriente do Brasil Acre - GOBAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Grande Oriente do Brasil - GOBAC, instalada e domiciliada no Município de Rio Branco - AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD