Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.774/2026

Declara de Utilidade Pública o Grande Oriente do Brasil Acre - GOBAC.

LEI Nº 4.774, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Declara de Utilidade Pública o Grande Oriente do Brasil Acre - GOBAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Grande Oriente do Brasil - GOBAC, instalada e domiciliada no Município de Rio Branco - AC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD