Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.789/2026

Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, para permitir a transferência de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário - FUNEJ para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça - FMCNJ.

LEI Nº 4.789, DE 01 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 1.422 , de 18 de dezembro de 2001, para permitir a transferência de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário - FUNEJ para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça - FMCNJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.422 , de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 19. ...

..

§ 4º Fica autorizada a transferência anual de um por cento da arrecadação do FUNEJ do exercício anterior para fundo de modernização criado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Aplica-se o disposto no

§ 4º do art. 19 da Lei nº 1.422 , de 2001, com a redação conferida por esta Lei, a transferência realizada no exercício de 2026, em razão de instrumento de cooperação ou convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC e o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/04/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD