Lei Ordinária nº 4.793/2026
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Florestais do Estado do Acre.
LEI Nº 4.793, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Florestais do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Florestais do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/04/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD