Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.793/2026

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Florestais do Estado do Acre.

LEI Nº 4.793, DE 01 DE ABRIL DE 2026

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Florestais do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Florestais do Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/04/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD