Lei Ordinária nº 4.794/2026
Institui o Dia do Pescador no Estado.
LEI Nº 4.794, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Institui o Dia do Pescador no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado, o Dia do Pescador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado, com o objetivo de valorizar e reconhecer a importância social, econômica e cultural dos pescadores e da atividade pesqueira.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com as colônias e associações de pescadores, entidades públicas e privadas, ações educativas, seminários, campanhas e eventos de valorização da pesca sustentável e de incentivo à preservação dos recursos hídricos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/04/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD