Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 48/1965

"Concede título de Cidadão Acreano ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco."

LEI Nº 48, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965

"Concede título de Cidadão Acreano ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

Deputado GUILHERME ZAIRE

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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