Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 480/1972

"Autoriza aquisição de terreno e abre crédito especial."

LEI Nº 480, DE 27 DE OUTUBRO DE 1972

"Autoriza aquisição de terreno e abre crédito especial."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Senhor Waldemar Moura um terreno situado a Rua Epaminondas Jácome s/n, medindo 10.000² (dez mil) metros quadrados e proceder a sua doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial para a construção do Centro de Formação Profissional.

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo anterior, fica autorizado a abertura do crédito especial de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros), por conta de anulações parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, nos termos da Lei nº 4.320 /64.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 27 de outubro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.