Lei Ordinária nº 4.801/2026
Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
LEI Nº 4.801, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR
... ...
...Subsecretário de Publicidade e Comunicação SocialSubsecretário de Patrimônio e ServiçosSubsecretário de Tecnologia da InformaçãoContador-Geral ...
Consultor Jurídico-Administrativo ChefeConsultor Técnico-ChefePresidente da Comissão Permanente de ContrataçãoDiretor de Gestão da Folha da Estrutura AdministrativaDiretor de Gestão da Folha da Estrutura ParlamentarDiretor de Núcleo da TV e Rádio da Assembleia LegislativaDiretor de Apoio à Gestão Administrativa e ContrataçõesDiretor da Escola do Legislativo ...
... ...
... ...
... ...
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2026.
Rio Branco - Acre, 15 de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/04/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD