Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.801/2026

Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

LEI Nº 4.801, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II, da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR

... ...

...Subsecretário de Publicidade e Comunicação SocialSubsecretário de Patrimônio e ServiçosSubsecretário de Tecnologia da InformaçãoContador-Geral ...

Consultor Jurídico-Administrativo ChefeConsultor Técnico-ChefePresidente da Comissão Permanente de ContrataçãoDiretor de Gestão da Folha da Estrutura AdministrativaDiretor de Gestão da Folha da Estrutura ParlamentarDiretor de Núcleo da TV e Rádio da Assembleia LegislativaDiretor de Apoio à Gestão Administrativa e ContrataçõesDiretor da Escola do Legislativo ...

... ...

... ...

... ...

"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2026.

Rio Branco - Acre, 15 de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/04/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD