Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.802/2026

Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

LEI Nº 4.802, DE 26 DE MAIO DE 2026

Altera a Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 3.378 , de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2026.

Rio Branco - Acre, 26 de maio de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I TABELA DE CARREIRAS E VENCIMENTOS

CARREIRAS A B C D

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13

TEMPO DE SERVIÇO 0 ANOS 3 ANOS 6 ANOS 9 ANOS 12 ANOS 15 ANOS 18 ANOS 21 ANOS 24 ANOS 27 ANOS 30 ANOS 33 ANOS 36 ANOS

CONSULTOR LEGISLATIVO ANALISTA 3.910,26 4.116,04 4.332,69 4.560,71 4.800,76 5.053,44 5.319,40 5.599,36 5.894,07 6.204,29 6.514,50 6.840,24 7.182.25

LEGISLATIVA MÉDICA

TÉCNICO LEGISLATIVO I 3.714,75 3.910,26 4.116,04 4.332,69 4.560,71 4.800,76 5.053,44 5.319,40 5.599,36 5.894,07 6.188,79 6.498,23 6.823,12

II 2.938,05 3.092,69 3.255,47 3.426,80 3.607,16 3.797,02 3.996,84 4.207,22 4.428,66 4.661,75 4.894,86 5.139,59 5.396,57

III 2.791,13 2.938,02 3.092,67 3.255,44 3.426,78 3.607,14 3.796,99 3.996,81 4.207,19 4.428,63 4.650,05 4.882,56 5.126,68

IV 1.586,87 1.670,41 1.758,32 1.850,88 1.948,28 2.050,84 2.158,76 2.272,38 2.391,99 2.517,88 2.643,77 2.775,97 2.914,76

.." (NR)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/05/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD