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Lei Ordinária nº 4.803/2026

Dispõe sobre a alienação de bem imóvel do Estado do Acre.

LEI Nº 4.803, DE 28 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a alienação de bem imóvel do Estado do Acre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a alienação, mediante leilão, do bem imóvel compreendido numa área de 877,408m² (oitocentos e setenta e sete metros, quatrocentos e oito milésimos quadrados), com perímetro de 163,33m (cento e sessenta e três metros e trinta e três centésimos), localizado na Rua 24 de Janeiro, s/n, Bairro 6 de agosto, registrado nº 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 13.620, de propriedade do Estado do Acre.

Art. 2º A alienação deve obedecer às disposições da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e da Lei nº 3.885 , de 17 de dezembro de 2021, bem como aos critérios de alienação da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em observância aos valores de mercado praticados na região.

Art. 3º Fica o órgão central de gestão expressamente autorizado a promover os atos pertinentes à deflagração de processo licitatório e à formalização e registro da transferência do domínio, bem como a adotar outras medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 28 de maio de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/05/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD